
Cerca de 600 emissoras do País terão até 30 de novembro para entrar com pedido de renovação da autorização de funcionamento
Rádios
comunitárias de todo o Brasil vão ganhar uma nova chance para pedir a
renovação de suas outorgas. O Ministério das Comunicações estabeleceu
prazo até 30 de novembro para que as cerca de 600 emissoras que estão
com autorizações vencidas regularizem sua situação. A
medida faz parte de portaria publicada hoje no Diário Oficial da União,
que também faz alterações na Norma n° 1/2011, que trata do serviço de
radiodifusão comunitária.
O diretor de Acompanhamento e Avaliação
de Serviços de Comunicação Eletrônica, Octavio Pieranti, reforça que o
radiodifusor deve ficar atento ao novo prazo, sob pena de perder a
outorga. “Várias outorgas de rádios comunitárias venceram e as entidades
responsáveis não pediram a renovação. Quem perdeu esse prazo, tem agora
uma oportunidade de resolver a situação. A emissora que estiver com a
outorga vencida e deixar de pedir a renovação dentro da data-limite terá
a autorização extinta.”
A autorização para executar o serviço de
radiodifusão comunitária tem validade de dez anos e pode ser renovada
por igual período. As emissoras beneficiadas por essa medida são aquelas
que receberam as primeiras outorgas, entre 1999 e 2001. Essas
autorizações venceram dez anos depois, quando ainda não havia uma norma
regulamentando o processo de renovação. Por isso, essas emissoras
puderam continuar funcionando de forma provisória.
A portaria também simplifica o processo
de renovação das outorgas de rádios comunitárias, que fica compatível
com das emissoras comerciais. O ministério vai abrir mão do projeto
técnico, que é exigido das emissoras comunitárias, e o processo passa a
ser apenas de análise documental.
Octavio Pieranti aponta que essa medida
simplifica o processo de renovação, economiza tempo na análise dos
processos e também representa economia para a entidade. Segundo ele, se a
emissora tiver violado as características técnicas que foram
autorizadas, ela será sancionada assim que for fiscalizada.
Apoio cultural
A portaria esclarece outros pontos da
norma de radiodifusão comunitária. Um deles deixa claro que o apoio
cultural às rádios comunitárias pode ser feito por entidades de direito
público e também de direito privado. Existe um parecer da consultoria
jurídica do MiniCom de setembro de 2011 que afirma isso, mas entidades e
governos sempre pediram que isso ficasse mais claro na norma por uma
questão de segurança jurídica.
Raio de abrangência
Outro destaque da portaria trata da
abrangência do sinal das rádios comunitárias. De acordo com a
legislação, uma emissora tem de ter 25 watts de potência e o cálculo é
que essa área de cobertura abrange, em média, o raio de um quilômetro a
partir da antena transmissora. Para evitar dúvidas, a nova norma explica
que essa abrangência de um quilômetro não é um limite e que o sinal da
rádio pode ultrapassar essa distância, considerando as características
do terreno e a área onde está sendo executado o serviço. Ou seja, esse
um quilômetro é uma referência, mas não um limitador para a recepção do
sinal.
Dirigentes
A nova norma também define que os
dirigentes das entidades que operam rádios comunitárias têm de residir
na área coberta pelo sinal da emissora. Pela norma anterior, havia a
dúvida se o dirigente deveria morar a até um quilômetro de distância da
torre da emissora. Agora, a norma esclarece que o dirigente tem de morar
na área de abrangência do sinal da rádio, que pode extrapolar a
distância de um quilômetro.
Pieranti explica que a ideia é que os
dirigentes têm de morar em um ponto onde o sinal da rádio é ouvido. Isso
porque os dirigentes têm que estar envolvidos com a programação da
emissora, com a comunidade que a associação representa.
Alteração de local
Atualmente, a alteração do local de
instalação de uma rádio comunitária só pode ocorrer a partir do momento
em que o Congresso aprova a outorga e ela recebe a licença definitiva.
Agora, a mudança do local poderá ser feita a partir da autorização para
funcionar em caráter provisório. Essa permissão ocorre quando o processo
demora mais de três meses para ser apreciado pelo Congresso.
Outra novidade da portaria é relacionada
aos processos de outorga para novas rádios comunitárias. O ministério
passará a aceitar documentos novos em recursos de processos que foram
indeferidos. Isso não ocorria até então é só será permitido se a
entidade fosse a única concorrente no município.
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