O setor de desenvolvimento de
aplicativos no Brasil vai receber um grande estímulo com a medida que
obriga a inclusão de aplicativos nacionais em smartphones. A previsão é
do diretor de Indústria, Ciência e Tecnologia do Ministério das
Comunicações, José Gontijo. Pela medida, a partir de 10 de outubro os
celulares fabricados no Brasil que contam com isenção fiscal do governo
terão de oferecer um pacote de cinco aplicativos nacionais. Até 2014,
esse número subirá para 50.
"Muitas vezes, os aplicativos de desenvolvedores brasileiros ficam
escondidos dentro da loja e a gente não vê. E esse aplicativo
desenvolvido pelo brasileiro está muito mais adequado à realidade do
país. Então nossa ideia é dar visibilidade a esse pequeno
desenvolvedor", disse Gontijo, ao explicar os objetivos da norma do
MiniCom.
O diretor explica que a ideia não é obrigar o fabricante a fazer o
aplicativo, nem criar algum tipo restrição ao mercado, mas fazer com que
todo o setor seja beneficiado, em conjunto. Ele defende que a
necessidade de oferecer aplicativos nacionais vai estimular tanto o
setor de desenvolvimento quanto o de otimização do aplicativo.
Gontijo prevê que entre os mais beneficiados estarão os pequenos
desenvolvedores de apps. Os fabricantes deverão promover concursos e
eventos para selecionar aplicativos, o que, naturalmente, fomentará o
setor. Além disso, a indústria deverá abrir um canal para receber
propostas do pequeno desenvolvedor. "É um estímulo para os
desenvolvedores brasileiros que poderão obter rendimentos, montar um
plano de negócios e até abrir uma empresa", reforça.
Categorias - De acordo com a norma do MiniCom, os
aplicativos deverão ser disponibilizados em língua portuguesa e possuir
indicação livre. Os aplicativos vão incluir diferentes categorias como
educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos. O Ministério
das Comunicações terá de aprovar os aplicativos escolhidos pelos
fabricantes, que deverão encaminhar suas propostas ao ministério.
Concurso - Além dos aplicativos obrigatórios, o
ministério também poderá indicar a inclusão de outros apps nacionais.
Nesse caso, os aplicativos serão apresentados em posição de destaque e
deverão possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais ou
escolhidos por concurso.
Decisão do consumidor - A portaria estabelece que os
aplicativos nacionais poderão ser oferecidos aos consumidores de
diferentes formas: pré-instalados; disponibilizados por meio de guias de
instalação (wizards); ou disponibilizados por meio de aplicação
dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por
meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos
aplicativos. Em qualquer opção, o consumidor decidirá se quer baixar ou
não os aplicativos disponíveis.
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