segunda-feira, setembro 16, 2013

Exigência de aplicativos nacionais vai incentivar pequenos desenvolvedores brasileiros

O setor de desenvolvimento de aplicativos no Brasil vai receber um grande estímulo com a medida que obriga a inclusão de aplicativos nacionais em smartphones. A previsão é do diretor de Indústria, Ciência e Tecnologia do Ministério das Comunicações, José Gontijo. Pela medida, a partir de 10 de outubro os celulares fabricados no Brasil que contam com isenção fiscal do governo terão de oferecer um pacote de cinco aplicativos nacionais. Até 2014, esse número subirá para 50.
 
"Muitas vezes, os aplicativos de desenvolvedores brasileiros ficam escondidos dentro da loja e a gente não vê. E esse aplicativo desenvolvido pelo brasileiro está muito mais adequado à realidade do país. Então nossa ideia é dar visibilidade a esse pequeno desenvolvedor", disse Gontijo, ao explicar os objetivos da norma do MiniCom.
O diretor explica que a ideia não é obrigar o fabricante a fazer o aplicativo, nem criar algum tipo restrição ao mercado, mas fazer com que todo o setor seja beneficiado, em conjunto. Ele defende que a necessidade de oferecer aplicativos nacionais vai estimular tanto o setor de desenvolvimento quanto o de otimização do aplicativo.

Gontijo prevê que entre os mais beneficiados estarão os pequenos desenvolvedores de apps. Os fabricantes deverão promover concursos e eventos para selecionar aplicativos, o que, naturalmente, fomentará o setor. Além disso, a indústria deverá abrir um canal para receber propostas do pequeno desenvolvedor. "É um estímulo para os desenvolvedores brasileiros que poderão obter rendimentos, montar um plano de negócios e até abrir uma empresa", reforça.

Categorias - De acordo com a norma do MiniCom, os aplicativos deverão ser disponibilizados em língua portuguesa e possuir indicação livre. Os aplicativos vão incluir diferentes categorias como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos. O Ministério das Comunicações terá de aprovar os aplicativos escolhidos pelos fabricantes, que deverão encaminhar suas propostas ao ministério.

Concurso - Além dos aplicativos obrigatórios, o ministério também poderá indicar a inclusão de outros apps nacionais. Nesse caso, os aplicativos serão apresentados em posição de destaque e deverão possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais ou escolhidos por concurso.

Decisão do consumidor - A portaria estabelece que os aplicativos nacionais poderão ser oferecidos aos consumidores de diferentes formas: pré-instalados; disponibilizados por meio de guias de instalação (wizards); ou disponibilizados por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos. Em qualquer opção, o consumidor decidirá se quer baixar ou não os aplicativos disponíveis.

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