A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que extingue o voto secreto em todas as deliberações
da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (PEC 3/2013) recebeu uma
emenda substitutiva global do seu relator na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), deputado José Nei Ascari (PSD).
O
parlamentar apresentou na manhã desta terça-feira (17), durante a
reunião da comissão, o parecer favorável à aprovação da PEC. A
proposta, agora, encontra-se sob análise do deputado Aldo Schneider
(PMDB), membro da CCJ, que pediu vistas em gabinete. “Sou favorável ao
voto aberto, a minha única ressalva é em relação à cassação de
governador. Quero estudar a proposta com mais profundidade”, justificou
Schneider.
Conforme Ascari, a emenda é
necessária para aperfeiçoamento do texto. “Sugiro a erradicação da
proposição original a modificação pretendida ao artigo 36 da
Constituição do Estado, na medida em que a nova redação, ao suprimir do
texto constitucional vigente a expressão ‘salvo disposição
constitucional em contrário’, e ao enunciar que ‘todas as deliberações
da Assembleia Legislativa e de suas comissões, presente a maioria
absoluta dos seus membros, serão tomadas através do voto aberto, exigida
a maioria simples’, estará incompatível com outras disposições, que
exigem quórum qualificado para diversas deliberações desse Parlamento,
como é o caso das Leis Complementares e das Propostas de Emenda à
Constituição”, explicou.
O parlamentar também propõe a
manutenção da redação vigente do parágrafo 1º do artigo 68 da
Constituição do Estado quanto à deliberação por maioria absoluta dos
membros da Assembleia na hipótese de vacância dos cargos de governador e
vice-governador do Estado. “É obrigação do Poder Legislativo estar
atento ao pensamento da sociedade e extinguir as deliberações de voto
secreto, possibilitando ao cidadão o exercício do direito de saber como o
seu representante posiciona-se nas diversas questões de interesse da
sociedade catarinense”, ressaltou Ascari.
A PEC, de autoria do deputado Jailson
Lima (PT) e assinada por outros parlamentares, sugere a alteração do
artigo 36 e de dispositivos dos artigos 40, 44, 54 e 68 da Constituição
do Estado de Santa Catarina para abolir o voto secreto no Poder
Legislativo.
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