O ministro Celso de Mello afirmou nesta quarta-feira, no início de
seu voto que desempatará o entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre o cabimento dos embargos infringentes no julgamento do
mensalão, que os julgamentos da Corte não podem “se expor a pressões
externas”. Em uma resposta a recados e cobranças que recebeu nos últimos
dias, o ministro mais antigo do STF lembrou que não decidirá sozinho a
questão, mas se somará a outros cinco ministros.
“É certo que esta
Suprema Corte constituiu um espaço de defesa das liberdades
individuais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal
Federal, para que sejam imparciais, para que sejam isentos, para que
sejam independentes, não podem se expor a pressões externas, (...) sob
pena de completa subversão do regime constitucional de direito de
garantias individuais”, disse Celso de Mello, em um voto que é dado como
certo pelo acolhimento dos embargos infringentes, recursos que garantem
um novo julgamento a réus condenados que obtiveram pelo menos quatro
manifestações pela absolvição.
Logo no início de seu voto, Celso
de Mello afirmou que tinha seu voto pronto na semana passada e que
poderia ter proclamado sua decisão ainda na última quinta-feira. O
decano evitou criticar o adiamento do seu voto para esta semana. Na
semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, justificou que
Celso não poderia mais votar naquela sessão em razão do “adiantado da
hora”.
“O encerramento da sessão do dia 12 de setembro,
independente da causa, teve para mim um efeito virtuoso, pois me
permitiu aprofundar ainda mais a convicção do ora em exame e por mim
fora exposta no voto que redigira, e que já achava pronto para proferir
na semana passada”, resumiu, indicando que não mudou sua convicção sobre
os embargos infringentes.
Celso de Mello havia se manifestado
sobre a legitimidade dos embargos infringentes no primeiro dia de
julgamento do mensalão, em agosto de 2012, para afastar a tese de que os
réus não teriam direito a recurso caso fossem julgados em última
instância. Em uma decisão que tomou sozinho em relação a outra ação
penal, o decano negou os infringentes apenas porque o réu não havia
recebido os quatro votos pela absolvição, como prevê o regimento interno
do STF.
Conhecido pelos votos longos com referências à história
do tribunal, Celso de Mello iniciou o voto lembrando que há exatos 67
anos a promulgação da Constituição de 1946 garantia direitos
fundamentais a acusados de delitos. “O que mais importa é a preservação
do compromisso institucional desta Corte Suprema, com o respeito
incondicional as diretrizes que pautam o devido processo penal. (...) A
resposta do poder público ao fenômeno criminoso, que não pode se
manifestar de modo cedo e instintivo, há de ser pautada por regras que
estabilizem a ação (...) de um processo que neutralize as paixões
exacerbadas das multidões”
0 comentários:
Postar um comentário