As emissoras de TV e retransmissoras (RTVs) que operarem o serviço em canal virtual diverso daquele que foi aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) serão penalizadas. Em portaria publicada em 29 de novembro, o MCTIC classifica a infração como grave, penalizando em 8 pontos a emissora.
Canal virtual
O canal virtual foi criado com a digitalização da TV, quando as emissoras operam nos dois sistemas por um tempo, um em cada canal: digital e analógico. Por exemplo: uma emissora que operava no canal 8 analógico de São Paulo, transmitia sua programação digital ao mesmo tempo no canal digital 31. Como essa “alocação” não tem lógica e varia em cada localidade, para facilitar a vida do telespectador, o MCTIC autorizou usar um “canal digital virtual”, no exemplo anterior, o 8.1.
Algumas TVs usaram desse artifício técnico para melhorar sua posição na grade e assim ganhar mais audiência, em desacordo com a regras do MCTIC. Para regular o uso do canal virtual, o Ministério publicou norma sobre o assunto e agora penaliza as emissoras que não cumprirem a regra.
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