terça-feira, novembro 08, 2016

MP altera norma de renovação de outorgas para emissoras de rádio e TV

Renovação de concessão e permissão pode ser solicitada 12 meses antes do vencimento. Emissoras que já estão com as concessões vencidas poderão pedir a renovação ao ministério em até 90 dias
 Uma medida provisória publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, traz mudanças no processo de renovação de concessões e permissões para emissoras de rádio e TV do país. De acordo com a MP nº 747, que altera a Lei 5.785/1972, as entidades que possuem a outorga do serviço deverão pedir a renovação ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) 12 meses antes do vencimento. Antes, o requerimento deveria ser feito com até três meses de antecedência.
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A MP oferece nova oportunidade para a solicitação da outorga pelas empresas que perderam o prazo. Neste caso, elas serão notificadas pelo MCTIC e terão 90 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o ministério vai encaminhar o processo de extinção da outorga para análise do Congresso Nacional. Além disso, as empresas com as concessões ou permissões vencidas também terão 90 dias para pedir a renovação.
O MCTIC vai dar prosseguimento aos pedidos de renovação encaminhados pelas emissoras fora do prazo estabelecido e aos processos em que a outorga foi declarada extinta, desde que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional.
Caso o prazo da outorga de radiodifusão termine sem decisão do Poder Executivo sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em caráter precário. A MP estabelece que, durante o funcionamento da emissora em caráter precário, serão permitidas transferências diretas e indiretas da concessão ou permissão, desde que preenchidos os requisitos legais.
As alterações estabelecidas pela MP beneficiam 528 entidades.

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