O município de Barras obteve no Tribunal de Justiça do Piauí uma liminar determinando a ilegalidade da greve dos professores e retorno imediato às suas atividades.
A decisão diz que o retorno é imediato sob pena dos grevistas pagarem multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão foi concedida na manhã de ontem(10-04-2014) pelo desembargador Edivaldo Pereira Moura.
A decisão diz que o retorno é imediato sob pena dos grevistas pagarem multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão foi concedida na manhã de ontem(10-04-2014) pelo desembargador Edivaldo Pereira Moura.







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