MiniCom também altera a portaria de multiprogramação e Norma do Canal da Cidadania
Portaria publicada nesta segunda-feira, 20, pelo Ministério das Comunicações,
estabelece que todos os Poderes da União, órgãos ligados à
administração direta federal e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC),
tendo em vista a competência prevista na lei nº 11.652/08, poderão
solicitar consignações para execução de serviços de radiodifusão e
retransmissão de televisão.
Com a nova regulamentação, o
procedimento de consignação é similar ao pedido de outorga de
radiodifusão comercial ou educativa, mas segue rito simplificado.
Além disso, a portaria determina que a
Rede Nacional de Comunicação Pública será gerida pela EBC e integrada
por emissoras consignadas à estatal, operadas exclusivamente por esta
empresa ou por órgãos da União, por emissoras operadas em parceria com
municípios, estados e entidades vinculadas à administração pública nas
três esferas, como também por emissoras outorgadas diretamente a
entidades públicas e privadas.
Segundo a portaria, caberá à EBC definir
a forma de participação de cada emissora na rede. A empresa será
responsável pela programação a ser executada, ainda que mantenha
parceria com outra entidade pública.
A portaria estabelece que essa entidade
pública parceira deve ter características de supervisão da programação
que são comuns à EBC. “Na prática, isso significa que essa entidade terá
que ter conselho curador e ouvidoria, nos moldes da EBC”, explica o
diretor de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação
Eletrônica , Octavio Pieranti.
“Isso ocorrerá no caso de novas
consignações. Já no caso de consignações já vigentes, e nas quais a EBC
já tenha um parceiro, a empresa deve informar ao MiniCom no prazo de 60
dias. Deve também disponibilizar no seu site a lista dos parceiros em
cada emissora”.
Multiprogramação
O documento modifica ainda a portaria de
multiprogramação, que estabelecia que os canais da União poderiam
utilizar quatro faixas de programação. “Agora são cinco faixas, porque o
MiniCom realizou testes que verificaram que é tecnicamente viável
manter cinco faixas de programação simultâneas em um mesmo canal”.
Outra alteração diz respeito a dois
pontos específicos da Norma do Canal da Cidadania. Anteriormente, na
administração indireta estadual, distrital ou municipal, apenas
autarquias e fundações podiam solicitar outorgas. Agora, qualquer
entidade da administração pública indireta pode fazer essa solicitação.
De acordo com Pieranti, essa mudança foi determinada porque houve a
constatação de que outras entidades da administração indireta, como
empresas públicas municipais, também tinham interesse e poderiam operar o
Canal da Cidadania.
Por fim, a Norma já previa que emissoras
educativas municipais ou estaduais vinculadas ao governo nessas esferas
poderiam solicitar outorgas do Canal da Cidadania. Agora, ficou
estabelecido que elas serão as responsáveis por definir, nesse canal,
qual é a banda dedicada a cada uma das faixas de programação, desde que
respeitada uma resolução de definição padrão em cada faixa.
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