Em nota, TJDF diz que não existe definição de um novo responsável pela pena dos condenados
Sem um novo juiz, Tribunal de Justiça do DF nega substituição no cargo
Nelson Jr./16.10.2013/STF (16/10/2013)
O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) divulgou nota, nesta
segunda-feira (25), na qual informa que o presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal) não definiu qual juiz da VEP (Vara de Execuções
Penais) deveria cuidar da pena dos condenados no mensalão. Por essa
razão, segundo a nota, não há que se falar em substituição do juiz
responsável.
A nota do TJDF só foi divulgada no final da noite após o novo comando da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criticarem a troca do juiz responsável pela execução da pena no mensalão. O Estado revelou no sábado (23) que o ministro Joaquim Barbosa estava insatisfeito com o titular da vara, juiz Ademar de Vasconcelos por uma série de medidas complacentes com os réus.
O ministro conversou na última semana com o presidente do TJDF, Dácio Vieira, para tratar da situação, quando ficou combinado que a partir de agora Bruno Ribeiro seria responsável pela execução da pena do mensalão. No domingo (24), ele já deu as ordens para a prisão domiciliar do deputado licenciado José Genoino (PT).
A nota do TJDF só foi divulgada no final da noite após o novo comando da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criticarem a troca do juiz responsável pela execução da pena no mensalão. O Estado revelou no sábado (23) que o ministro Joaquim Barbosa estava insatisfeito com o titular da vara, juiz Ademar de Vasconcelos por uma série de medidas complacentes com os réus.
O ministro conversou na última semana com o presidente do TJDF, Dácio Vieira, para tratar da situação, quando ficou combinado que a partir de agora Bruno Ribeiro seria responsável pela execução da pena do mensalão. No domingo (24), ele já deu as ordens para a prisão domiciliar do deputado licenciado José Genoino (PT).
Conforme o jornal O Estado de S. Paulo informou na sua edição desta
segunda-feira (25), o acordo foi apalavrado para evitar
constrangimentos. Por essa razão, nem o TJDF nem o STF confirmarão a
informação oficialmente nem irão oficializar a decisão.
Na nota, o TJDF informa, ainda, que "na situação específica da Ação
Penal Originária n. 470/STF (mensalão), a execução das penas impostas
aos condenados está a cargo do Presidente do STF."
E explica: "a delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados [...] Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) —, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF."
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Até a conversa entre o ministro e o presidente do TJ, contudo, as decisões foram tomadas apenas pelo titular da VEP. A partir de então, o juiz Bruno Ribeiro assumiu o comando das deliberações. O nome do juiz Ademar, titular da VEP, não é citado na nota do TJDF.
E explica: "a delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados [...] Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) —, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF."
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Até a conversa entre o ministro e o presidente do TJ, contudo, as decisões foram tomadas apenas pelo titular da VEP. A partir de então, o juiz Bruno Ribeiro assumiu o comando das deliberações. O nome do juiz Ademar, titular da VEP, não é citado na nota do TJDF.
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