A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que
não é de responsabilidade do Poder Judiciário autorizar o funcionamento
de rádio comunitária, mesmo se o processo que trata da habilitação da
emissora ainda não tenha sido julgado definitivamente.
Com esse
entendimento, os ministros aceitaram os argumentos defendidos pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a rádio mantida
pelo Centro Comunitário Bom Jesus, em Pelotas (RS).
No caso, a Anatel moveu recurso no STJ contra decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o funcionamento
provisório de rádios comunitárias, enquanto não apreciados os pedidos de
autorização definitiva.
Os ministros consideraram que, nesses casos, a
autorização prévia deve ser concedida pelo Poder Executivo, ainda que
essas rádios comunitárias operem com sinais de baixa potência e sejam
entidades sem fins lucrativos.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins não cabe ao Judiciário
entrar na esfera de competência do Poder Executivo. Entretanto, diante
da demora do Executivo para analisar o processo administrativo, o
Judiciário pode estipular um prazo razoável para que o pedido de
concessão do serviço seja apreciado.
Como não houve pedido no processo
para que o Judiciário estabelecesse tal prazo, isso não pôde ser feito.
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