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quinta-feira, outubro 23, 2014

TSE proíbe apresentador e Rádio Capital de veicularem opinião favorável a Aécio Neves

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Rádio Capital e o apresentador Djalma Rodrigues parem de veicular opinião favorável ou contrária a qualquer candidato, partido ou coligação, até o encerramento do período eleitoral. 
 
Ministro do TSE determinou que o jornalista e a emissora não veiculem opinião favorável ao candidato

De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, a medida atende à liminar da Coligação "Com a Força do Povo" e da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT).  Ambos alegaram que o apresentador fez comentários contrários à petista e ao partido e deu tratamento privilegiado ao adversário Aécio Neves (PSDB) durante o programa "Notícias da Capital".

A coligação argumentou também que, segundo informações da própria rádio, a emissora tem como sócio controlador Luiz Rocha, ex-governador do Maranhão e um dos responsáveis pela campanha de Aécio Neves no Estado durante o segundo turno. Dilma pede ainda que a corte eleitoral aplique multa de R$ 106.410, valor máximo previsto no artigo 55, parágrafo 2°, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

O ministro pontuou que há evidente conotação eleitoral no caso. “O país está em pleno período eleitoral de eleições. Esse tipo de veiculação na programação normal de emissora de rádio apresenta nítido viés de propaganda política”, afirmou.

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