Monte agora a sua radio!

Façã seu orçamento pelo nosso formulario de contato!

Donwloads

Saiba mais sobre as teleominicações baixando arquivos uteis a você!

Tenha sua propria radio!

Faça ja seu orçamento!

Tenha ja sua propria Tv ou Radio

Saiba como ter sua radio ou tv comunitaria ou educativa!

Ta esperando o que?

Tenha já sua radio ou tv comunitaria entre em contato conosco já!

FM Matões

104,9 motivos para ouvir.

Radio Educativa Vanguarda FM

Uma Radio de verdade.

Imaculada Conceição FM 98,3

A primeira no coração de Bocaina.

Guadalupe FM

Sintonise 97,5

SINTERTEL-PI

SINTERTEL-PI

Miguel Alves

Faça-nos uam visita e conheça essa cidade maravilhosa.

Mostrando postagens com marcador Multa a emissoras de rádio e TV tem teto atualizado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Multa a emissoras de rádio e TV tem teto atualizado. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, fevereiro 06, 2015

Multa a emissoras de rádio e TV tem teto atualizado

Novo teto, de R$ 89 mil, é usado como parâmetro para calcular aplicação de sanções a radiodifusores
O Ministério das Comunicações atualizou para R$ 89.053,71 o valor máximo da multa por infração aplicada a radiodifusores. O novo teto foi publicado nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União.
A atualização periódica desse valor, de três em três anos, está prevista no Código Brasileiro de Telecomunicações. A última correção ocorreu em 2011. O valor anterior era de R$ 76.155,21. A multa máxima serve como referência para o MiniCom aplicar penalidades por infrações cometidas pelas entidades detentoras de outorgas de rádio e televisão.
A metodologia com os critérios e parâmetros utilizados no cálculo das multas aos veículos de radiodifusão está prevista no Regulamento de Sanções Administrativas. De acordo com a norma, as emissoras que cometerem infrações estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização.
A advertência será aplicada quando o infrator for primário e a infração for classificada como leve. A suspensão é a interrupção temporária da execução dos serviços. A cassação é a extinção da autorização, da concessão ou da permissão dos radiodifusores, que poderá ser convertida em outras sanções pelo Ministro das Comunicações, em caso de rádios, ou pelo presidente da República, no caso das TVs. Já a revogação de autorização cabe apenas para rádios comunitárias.
O regulamento especifica os tipos de infração que podem ser cometidas pelos veículos de radiodifusão, de acordo com a gravidade. Elas foram divididas em leves, médias, graves ou gravíssimas. Entre as infrações consideradas como gravíssima está a transferência direta ou indireta da concessão, permissão ou autorização da rádio ou TV sem prévia anuência do ministério.
Outro ponto importante do regulamento é estabelecer uma metodologia para definir o valor das multas que poderão ser aplicadas aos veículos de rádio e TV. O cálculo leva em consideração fatores como o tipo e classe da emissora, o tamanho do município e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), além da gravidade da infração. A multa poderá ser aplicada isolada ou em conjunto com outras sanções previstas.

FITERT