terça-feira, junho 20, 2017

Anatel ignora lei e atropela Conselho para aprovar plano de metas

Ao desprezar regra que prevê que Conselho Consultivo deve apreciar proposta de revisão de metas de universalização, agência exclui participação social

Visando as privatizações que ocorreram em julho de 1998, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, estabeleceu que a primeira fase dos contratos de concessão do serviço de telefonia fixa comutada (STFC) teria como termo final dezembro de 2005 e que poderiam ser renovados por, no máximo, mais 20 anos, sem possibilidade de prorrogação.


Fonte: Por Flávia Lefèvre*

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