quinta-feira, abril 23, 2015

Dilma sanciona Lei de Antenas para melhorar sinal de celular e internet móvel

Medida cria regras para instalação dos equipamentos em todo o País e agilizará instalação
A Lei de Antenas, que unifica as regras para a instalação de antenas de celular em todo o país, foi sancionada - com vetos - nesta quarta-feira (22) pela presidenta Dilma Rousseff. Antes, muitos municípios tinham uma legislação própria, o que dificultava a instalação dos equipamentos.
Antena
"A lei contribuirá bastante para a melhoria da qualidade dos serviços, em especial da telefonia e da banda larga móvel. O debate no Congresso foi intenso e a presidenta agiu de forma certa ao sancionar os pontos principais do projeto", disse o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini.
Um dos principais pontos da nova lei determina que as prefeituras terão o prazo de até 60 dias para emitir ou negar o pedido de licença para instalar os equipamentos. Esse período será contado de forma comum, nos casos em que for exigida manifestação de mais de um órgão ou entidade do mesmo município.
Além disso, o prazo mínimo das licenças concedidas para as operadoras de telefonia passa a ser de 10 anos. No caso das small cells (pequenas antenas) e femtocells (antenas de baixa potência), não há necessidade de licença municipal.
Segundo levantamento do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), mais de 270 leis municipais dificultam ou impedem o licenciamento de infraestrutura de telecomunicações, inclusive a instalação de antenas de telefonia móvel.
As operadoras de telefonia apontam o emaranhado de leis como uma das principais causas de eventuais falhas de cobertura e da baixa percepção da qualidade dos serviços de telefonia e banda larga móvel.
Vetos
A presidenta Dilma Rousseff vetou o inciso III do artigo 4º da nova lei, pelo qual caberia "ao poder público promover os investimentos necessários" à ampliação da infraestrutura. O veto, justifica a Presidência, é para que não se permita "o entendimento de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos (...), invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor de telecomunicações".
Dilma também vetou o inciso II do artigo 13º, que "delegaria decisão administrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto federativo previsto na Constituição", além do caput e do parágrafo 2º do artigo 21º, bem como os artigos 22º e 23º, que previam regulamentação específica, após manifestação do Ministério da Fazenda.
"Apesar do objetivo meritório da proposta, a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações", justificou o Palácio do Planalto, em mensagem publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

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