A TV Gazeta do Espírito Santo (afiliada à Rede Globo) decidiu mostrar como funciona a compreensão de liberdade de expressão que o grupo reitera tanto defender. Por meio do Judiciário a TV vem tentando amordaçar a Federação e o Sindicato dos Radialistas do Estado, para impedir informações a categoria feitas pelas duas entidades sindicais sobre a postura adotada pela empresa durante as campanhas salariais.
Em virtude da intransigência nas negociações para estabelecer acordo coletivo de trabalho, os trabalhadores capixabas em assembleia decidiram realizar uma jornada de lutas que incluiu paralisações em algumas emissoras e atrasos na entrada ao trabalho com o objetivo de mostrar a importância da categoria radialista para a radiodifusão brasileira. A TV Gazeta, no entanto, no dia 10 de julho de 2014, acionou a polícia militar contra a presença da comissão de diálogo e convencimento aos trabalhadores sobre a importância da adesão à mobilização na frente da empresa.
ATV Gazeta foi ao judiciário pedir a retirada das matérias publicadas pela FITERT e o Sindicato dos Radialistas do Espírito Santo (Sintertes) noticiando a paralisação da categoria e o uso da força policial para constranger os profissionais que conversavam com os colegas para que não entrassem na empresa no seu horário de trabalho - no exercício legítimo do direito constitucional de greve, bem como da livre expressão da opinião das diretorias da Federação e do Sindicato filiado sobre os episódios ocorridos durante a mobilização, cláusula também assegurada na Carta Magna nacional.
Acesse aqui o texto de direito de resposta concedido pelo juiz da 9ª Vara Cível de Vitória. A FITERT, ao invés de negar a publicação da manifestação da empresa decidiu exercer o verdadeiro valor da liberdade de opinião e permitir que os trabalhadores tirem suas próprias conclusões do texto da empresa - tão preocupada em negar a atividade de livre organização sindical da categoria e em tentar calar as entidades representativas dos radialistas na defesa dos direitos coletivos da categoria.
A TV Gazeta pede ainda indenização alegando "danos morais", além da retirada das matérias publicadas no site da FITERT, na página do Sintertes na internet e postagens feitas pelo coordenador da Federação, José Antônio Jesus da Silva em suapágina pessoal na rede social Facebook, com base em decisão liminar. O juiz de Direitoconcedeu a publicação do posicionamento da empresa e a retirada das matérias publicadas pelas entidades que representam os trabalhadores. O processo segue e a FITERT atuará até a última instância na busca de justiça para que não seja concedida nenhuma "indenização" aos patrões, que exploram cotidianamente os radialistas.
A Federação sempre defenderá com todas as medidas cabíveis a proteção do patrimônio das entidades sindicais, constituídopela luta e contribuições dos trabalhadores.
Fonte: Fitert
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