O ministro Herman Benjamin, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Rádio Capital e o
apresentador Djalma Rodrigues parem de veicular opinião favorável ou
contrária a qualquer candidato, partido ou coligação, até o encerramento
do período eleitoral.

Ministro do TSE determinou que o jornalista e a emissora não veiculem opinião favorável ao candidato
De acordo com a assessoria de
comunicação do TSE, a medida atende à liminar da Coligação "Com a Força
do Povo" e da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT). Ambos alegaram
que o apresentador fez comentários contrários à petista e ao partido e
deu tratamento privilegiado ao adversário Aécio Neves (PSDB) durante o
programa "Notícias da Capital".
A coligação argumentou também que,
segundo informações da própria rádio, a emissora tem como sócio
controlador Luiz Rocha, ex-governador do Maranhão e um dos responsáveis
pela campanha de Aécio Neves no Estado durante o segundo turno. Dilma
pede ainda que a corte eleitoral aplique multa de R$ 106.410, valor
máximo previsto no artigo 55, parágrafo 2°, da Lei das Eleições (Lei
9.504/1997).
O ministro pontuou que há evidente
conotação eleitoral no caso. “O país está em pleno período eleitoral de
eleições. Esse tipo de veiculação na programação normal de emissora de
rádio apresenta nítido viés de propaganda política”, afirmou.
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