
Nelson Jr./ASICS/TSE
Ministro adiantou que maior parte dos casos de inelegibilidade são de contas rejeitadas
O
registro de candidaturas deve ser antecipado da primeira semana de
julho para o início do ano eleitoral como uma forma de facilitar a
análise das inscrições dos candidatos e a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A opinião é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique
Neves, durante palestra realizada na quinta-feira (5), em Vitória,
durante o 27º Congresso de Tribunais de Contas do Brasil.
Durante o evento, organizado pela Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Neves, que está no primeiro
biênio como ministro efetivo da corte eleitoral, defendeu a antecipação
das inscrições como uma forma de garantir a aplicação da ficha limpa.
Nas eleições de 2012, a primeira com as novas regras de inelegibilidade valendo, o TSE analisou 7.781 recursos.
Ele disse não temer o efeito colateral das campanhas antecipadas.
“Provavelmente em janeiro já saberemos quem serão os candidatos à
Presidência da República”, disse. Nesta época, os principais institutos
de pesquisa começam a fazer sondagens mais periódicas sobre as intenções
de votos dos atores políticos. Pelo calendário eleitoral, os partidos
têm o mês de junho para definir os candidatos. E a primeira semana de
julho para inscrevê-los.
De acordo com Neves, as contas rejeitadas são o principal motivo de
políticos terem sua candidaturas barradas com base na Lei da Ficha
Limpa. A lei proíbe de concorrerem às eleições candidatos condenados por
mais de um juiz sob a acusação de crimes graves. “É uma das mais
frequentes inelegibilidades da Justiça Eleitoral”, afirmou.
Pela norma, para um político ser barrado as contas precisam ser
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa. Ou seja, o candidato precisa ter causado um
dano ao erário de forma intencional. Reservadamente, conselheiros e
servidores de tribunais de contas relataram ao Congresso em Foco ser impossível a estes tribunais fazer um julgamento sobre as provas de improbidade intencional do candidato.
Rejeição
Para integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE), os ministros e juízes devem barrar candidatos com contas
rejeitadas de imediato. Para o coordenador do movimento, o juiz Marlon
Reis, não é preciso analisar se houve intenção ou “dolo”, como se diz no
jargão jurídico.
“A falta de elementos faz reconhecer o dolo, já que a vontade dos
administradores é regida pela lei. O que quer a lei? Quer os deveres de
cautela do administrador. Quer excluir dos mandatos aqueles que agiram
por ação efetiva ou omissão dolosa”, explicou ele, em entrevista ao site.
Para Marlon, quem tem que analisar se houve intenção em fazer
contabilidade irregular é a Justiça Eleitoral, e não os juízes comuns ou
os tribunais de contas.
Controle de contas
O ministro do TSE disse que a principal função da Justiça Eleitoral é
realizar as eleições. Por isso, ele disse que o controle de contas dos
candidatos poderia ser feito pelos tribunais de contas. Segundo Neves,
essas cortes estão mais aparelhadas para fazer isso de maneira mais
rápida.
Hoje, os políticos entregam as prestações de contas de suas campanhas
em três momentos distintos, uma primeira parcial, uma segunda e uma
final. As duas primeiras ficam disponíveis ao cidadão durante a campanha
no site do TSE na internet.
0 comentários:
Postar um comentário