O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (9) um
resumo do acórdão dos primeiros recursos do processo do mensalão. O
acórdão é o documento que resume as decisões mais importantes do
julgamento e que é o ponto de partida para a contagem do prazo para a
apresentação de novos recursos.
O documento foi publicado na edição de hoje do "Diário da Justiça Eletrônico" no site do STF.
As decisões referentes ao processo do mensalão, que constitui a ação
penal 470, podem ser vistas entre as páginas 25 e 38 da edição. Na
quinta-feira (10) será publicado o acórdão completo, com todos os votos
dados pelos ministros durante o julgamento.
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18.set.2013
- "O encerramento da sessão teve para mim um efeito virtuoso, de
permitir aprofundar a minha convicção em torno do que está ora em
exame", afirmou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de
Mello, ao iniciar seu voto sobre o acolhimento ou não dos embargos
infringentes no julgamento do mensalão nesta quarta-feira (18) Arte/UOL
No acórdão, foram informadas as decisões sobre os embargos de
declaração, recursos através dos quais os réus pedem o esclarecimento de
ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões verificados na
sentença judicial.
Cronologia do mensalão
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Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

Em decisão tomada no dia 18 de setembro, o STF aceitou os chamados
embargos infringentes, que permitem que 12 dos 25 réus do julgamento do
mensalão sejam julgados novamente pelos crimes de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro. Os réus têm um prazo de até 30 dias a partir da
publicação do acórdão para apresentar os embargos infringentes.
Entre os afetados pela medida, adotada por seis votos a favor e cinco
contra, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares, os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo
Cunha (PT-SP) e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
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