Pesquisa Data Popular/Instituto Patrícia Galvão também revela que os brasileiros rejeitam a candidatura de donos e apresentadores de rádio e TV a cargos eletivos. Dados inéditos serão apresentados hoje (17), às 19h30, no lançamento estadual da Lei da Mídia Democrática, que acontecerá no auditório Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo.

Ao mesmo tempo, 69% consideram que ser dono de TV ou rádio dá mais
chances para que o candidato seja eleito, e 67% são contrários à
candidatura de donos de emissoras de rádio e TV, mas 48% acham que isso é
permitido.
Com o objetivo de conhecer a opinião dos brasileiros a respeito da
posse por políticos de emissoras de rádio ou TV, o Data Popular, em
parceria com Instituto Patrícia Galvão, realizou 1.500 entrevistas com
homens e mulheres maiores de 16 anos, em 50 municípios escolhidos por
meio de sorteio amostral, em setembro deste ano.
Em relação à posse de emissoras de rádio e TV por políticos, 33% declaram não saber se é proibido e 35% pensam que é permitido.
O estudo também revela que 44% da população não sabe que, para se ter
uma emissora de rádio ou televisão, é necessária a autorização do
Estado: 22% acham que basta ter dinheiro para ser dono de uma emissora,
enquanto os outros 22% não souberam responder.
Se por um lado a pesquisa revela significativa desinformação dos
entrevistados sobre a proibição de detentores de concessões de TV e
rádio participarem de processos eleitorais, por outro lado mostra que a
maioria da população rejeita a candidatura de donos e apresentadores de
emissoras de TV/rádio.
O que diz a legislação
O artigo 54 da Constituição Federal proíbe que deputados e senadores
sejam proprietários ou diretores de empresas concessionárias de serviço
público ou exerçam cargo ou emprego remunerado em empresas
concessionárias de serviço público. A Constituição também determina, em
seu art. 223, que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão. O ato
deve ser apreciado em seguida pelo Congresso.
Já a Lei Eleitoral nº 9.504/1997, no primeiro parágrafo de seu art. 45,
define que, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às
emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por
um candidato.
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