segunda-feira, outubro 21, 2013

Para 63% da população, as emissoras de rádio e TV não deveriam ser propriedade de políticos

Pesquisa Data Popular/Instituto Patrícia Galvão também revela que os brasileiros rejeitam a candidatura de donos e apresentadores de rádio e TV a cargos eletivos. Dados inéditos serão apresentados hoje (17), às 19h30, no lançamento estadual da Lei da Mídia Democrática, que acontecerá no auditório Prestes Maia da Câmara Municipal de São Paulo.

Segundo a pesquisa Poder e Meios de Comunicação, 63% dos entrevistados acham que emissoras de rádio/TV não deveriam ser propriedade de políticos, e 64% são contrários que apresentadores de rádio e TV possam se candidatar, embora a maioria acredite que isso é permitido pela legislação eleitoral.
Ao mesmo tempo, 69% consideram que ser dono de TV ou rádio dá mais chances para que o candidato seja eleito, e 67% são contrários à candidatura de donos de emissoras de rádio e TV, mas 48% acham que isso é permitido.

Com o objetivo de conhecer a opinião dos brasileiros a respeito da posse por políticos de emissoras de rádio ou TV, o Data Popular, em parceria com Instituto Patrícia Galvão, realizou 1.500 entrevistas com homens e mulheres maiores de 16 anos, em 50 municípios escolhidos por meio de sorteio amostral, em setembro deste ano.

Em relação à posse de emissoras de rádio e TV por políticos, 33% declaram não saber se é proibido e 35% pensam que é permitido.

O estudo também revela que 44% da população não sabe que, para se ter uma emissora de rádio ou televisão, é necessária a autorização do Estado: 22% acham que basta ter dinheiro para ser dono de uma emissora, enquanto os outros 22% não souberam responder.

Se por um lado a pesquisa revela significativa desinformação dos entrevistados sobre a proibição de detentores de concessões de TV e rádio participarem de processos eleitorais, por outro lado mostra que a maioria da população rejeita a candidatura de donos e apresentadores de emissoras de TV/rádio.

O que diz a legislação
O artigo 54 da Constituição Federal proíbe que deputados e senadores sejam proprietários ou diretores de empresas concessionárias de serviço público ou exerçam cargo ou emprego remunerado em empresas concessionárias de serviço público. A Constituição também determina, em seu art. 223, que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão. O ato deve ser apreciado em seguida pelo Congresso.

Já a Lei Eleitoral nº 9.504/1997, no primeiro parágrafo de seu art. 45, define que, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por um candidato.

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