Foi lida nesta quinta-feira (10), em Plenário, a Medida Provisória (MP)
621/2013, que instituiu o programa Mais Médicos com o objetivo de
ampliar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em cidades em que
há carência desses profissionais. Aprovada na quarta-feira (9) pela
Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV
26/2013), a proposta chegou ao Senado trancando a pauta de votações.
Um dos pontos mais polêmicos nos debates sobre a MP foi a necessidade
ou não de revalidação do diploma do médico estrangeiro. O relatório do
deputado Rogério Carvalho (PT-SE) previa que o estrangeiro não
precisaria revalidar o diploma nos três anos do programa e no primeiro
ano da eventual prorrogação (de três anos).
Entretanto, emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDSB-SP), aprovada pelo
Plenário da Câmara, restringiu a dispensa de revalidação do diploma
apenas aos três primeiros anos do programa. A emenda também determina
que os médicos estrangeiros somente poderão participar da prorrogação de
três anos do Mais Médicos se integrarem carreira médica específica.
Registro
A forma de registro dos médicos vindos do exterior também foi
modificada pelo deputado Rogério Carvalho. O texto original da MP
estabelece que o registro provisório seja feito pelos Conselhos
Regionais de Medicina. O relator passa essa incumbência para o
Ministério da Saúde, mas a fiscalização do trabalho dos participantes do
programa continua sendo feita pelos conselhos.
Outra mudança feita pelo Plenário foi a permissão para que os médicos
aposentados participem do programa. A medida foi proposta por emenda do
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), na comissão mista que analisou a MP.
Desde a edição da MP, em julho, cerca de 670 médicos brasileiros
aceitaram fazer parte do programa, e o Executivo espera trazer quatro
mil médicos cubanos ao país até o fim do ano por meio de um acordo
intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
Esses profissionais trabalharão nas regiões com menos proporção de
médicos por habitante, com bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo para
despesas de instalação (no valor de até três bolsas) e o pagamento das
despesas de deslocamento até a cidade de trabalho.
(Com Agência Senado)
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