Imobiliárias terão de emitir laudo de vistoria atestando inexistência de foco do mosquito
A partir deste domingo (29) as empresas administradoras de
imóveis também irão atuar no combate e prevenção à dengue em Teresina. Nesta
data, entrará em vigor a Lei nº 4.432, de autoria do vereador Samuel Silveira
(PMDB), que determina que as empresas que vendem, alugam ou administram imóveis
estão obrigadas a emitir laudos de vistoria atestando a inexistência de focos
do mosquito Aedes aegypti,
transmissor da dengue.
O vereador Samuel Silveira afirma que a finalidade da
proposta é incentivar as empresas a também se responsabilizarem pela manutenção
dos imóveis e, principalmente, evitar que terrenos se tornem focos do mosquito
transmissor da doença. “O combate à dengue é algo que tem que envolver toda a
sociedade, em todas as épocas do ano”, destaca.
O parlamentar explica que o projeto foi elaborado após
visitar vários pontos da cidade, onde constatou que muitos terrenos e casas
para venda ou aluguel estavam completamente abandonados, servindo como
criadouros do mosquito da dengue.
A Lei determina, ainda, que havendo existência de criadouros
do mosquito Aedes aegypti, os
proprietários devem comunicar à Prefeitura. O descumprimento das normas
acarretará em notificação; multa de R$ 500 (em caso de reincidência, o
proprietário pagará o dobro do valor); lacre do imóvel até que haja
regularização e suspensão do alvará de funcionamento.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI),
Teresina é a cidade que mais teve incidência de casos de dengue no Piauí. Até
setembro deste ano, foram registradas 2.301 ocorrências. Em todo o Piauí, cerca
de 6 mil casos já foram contabilizados.
Fonte: AsCom
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