Operadoras terão que oferecer dois planos:
um para as localidades situadas a até 30 quilômetros das sedes
municipais e outro para os clientes mais distantes
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta
terça-feira, um novo regulamento para a prestação da telefonia fixa em
áreas rurais utilizando a faixa de 450 MHz.
De acordo com o regulamento, as empresas serão obrigadas a oferecer
pelo menos dois tipos de planos de serviços básicos: um para as
localidades situadas a até 30 quilômetros das sedes municipais e outro
para os clientes mais distantes. "Até entçao, não havia um plano
específico para atender quem reside em áreas rurais isoladas", afirma a
diretora de Serviços e de Universalização do Ministério das
Comunicações, Miriam Wimmer.
Segundo Miriam, nesses casos, a
prestação de serviço se dá por meio de contratos feitos caso a caso. "O
objetivo da agência é criar uma oferta estruturada do serviço, da mesma
forma que já acontece em outras áreas", explica.
Tarifação local - O novo regulamento também
determina que os usuários vinculados aos acessos rurais tenham suas
chamadas tarifadas como locais dentro de toda a área de numeração na
qual estão localizados. Por outro lado, as prestadoras terão o direito
de cobrar, adicionalmente aos valores de utilização por parte do
consumidor, uma taxa chamada de Valor de Uso de Meio Adicional (VMA).
"Esta é uma forma de incentivar a telefonia rural, já que a
construção de infraestrutura nessas regiões é mais cara", explica
Miriam. A diretora ressalta, no entanto, que essa cobrança não será
realizada em casos de chamadas envolvendo orelhões, ainda que
localizados fora da área de tarifa básica.
Cobertura - Os primeiros planos de telefonia fixa rural vão cobrir 30% do país e devem começar
a ser ofertados pelas operadoras a partir de setembro do ano que vem.
Já a totalidade do território nacional deve ser atendida até o fim de
2015.
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