Como se dão as cassações de concessão de rádio e TV no Brasil? Esta é
uma questão que vem à tona com a solicitação feita pelos trabalhadores
da RedeTV! no dia 25 de julho para que o governo tomasse providências em
relação à má exploração do serviço pela TV Ômega LTDA, empresa que
administra o canal. No texto da Constituição Federal, apenas se encontra
uma breve menção ao tema em seu artigo 223, no qual se afirma que “O
cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo,
depende de decisão judicial”. Nos últimos 17 anos, há pelo menos 47
processos na justiça deste tipo.
O professor Murilo Ramos, especialista em Políticas de Comunicação da
Universidade de Brasília (UnB) defende a tese de que o marco legal
existente deixa desamparada a sociedade brasileira quando o assunto é a
restituição da concessão para o Estado e, assim, se desconhece o caminho
que deveria seguir um processo de pedido de cassação. “Se pensarmos,
vamos cassar, e for para a Constituição, você vê que não tem um rito de
cassação”, afirma.
De acordo com o levantamento feito pela Consultoria Jurídica (Conjur)
do Ministério das Comunicações, existem pelo menos 47 ações judiciais de
“desconstituição de permissões e concessões”, promovidas por diferentes
razões. A mais antiga data de 1996 e a maioria delas são de 2007 em
diante. Segundo informado pelo Ministério, apenas uma dentre essas ações
teria esgotado a possibilidade de recurso, a outorga concedida à Rádio
FM Serrote Ltda, no município de Ubajara, no Ceará. Além desses, constam
diversos pedidos encaminhados a Advocacia Geral da União (AGU) para
iniciar outras ações semelhantes, por diversos motivos.
Há, porém, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que o
cancelamento da concessão pode se dar por meio administrativo (sem
medida judicial), por uma decisão do ministro das comunicações, nos
casos em que se verifique alguma ilegalidade antes de ter sido firmado o
contrato, ainda que a outorga já tenha sido aprovada pelo Congresso
Nacional.
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